Definição

Recesso para que os servidores integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional possam comemorar as festas de final de ano.

O Recesso se aplica aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.

PORTARIA SRT/MGI Nº 7.200, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Orientações gerais:

A adesão pelo usufruto do recesso é facultativa. Os agentes públicos que não aderirem deverão manter a sua jornada de trabalho normalmente.

O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os seguintes períodos:

Período 1: De 23 a 27 de dezembro de 2024; e
Período 2: De 30 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025.

A ocorrência que deverá ser cadastrada diariamente no ponto eletrônico/frequência é: “RECESSO NATALINO – 2024”

Os agentes públicos que optarem pelo recesso deverão se revezar, portanto, fica vedado o usufruto do recesso nos dois períodos.

Compensação:

O recesso deverá ser compensado no período de 01 de outubro de 2024 até o dia 31 de maio de 2025, mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade, sendo limitado a:

  • 2 horas diárias para os servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e
  • 1 hora diária para os estagiários.

Os débitos não compensados serão objeto de desconto na remuneração, proporcionalmente às horas de recesso usufruídas e não compensadas;

O agente público que participa do Programa de Gestão de Desempenho – PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, deverá prever entregas equivalentes às horas a serem compensadas, no prazo previsto até 31 de maio de 2025.

Para os servidores em Teletrabalho Parcial a regra de compensação será:

  • Se o recesso natalino usufruído acontecer em um dia em que o servidor estaria em home office, a compensação será em home office.
  • Se o recesso natalino usufruído acontecer em um dia em que o servidor estaria em trabalho presencial, a compensação será presencial.
Última atualização em 17 de agosto de 2026
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