Plano de Desenvolvimento de Pessoas

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é o principal instrumento de planejamento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP). Por meio dele, a instituição identifica e planeja as necessidades de desenvolvimento de seus servidores, buscando alinhá-las aos objetivos institucionais e às competências necessárias ao desempenho de suas atividades.

O PDP não constitui um catálogo de cursos. Seu foco está na identificação das necessidades de desenvolvimento, entendidas como as lacunas entre o desempenho esperado e o desempenho atual que possam ser enfrentadas por meio de ações de desenvolvimento.

Elaboração do PDP

A elaboração do PDP é realizada de forma colaborativa, envolvendo servidores, chefias, unidades responsáveis pela gestão de pessoas e a autoridade máxima da instituição, de acordo com as atribuições de cada perfil no processo.

Na UNIFEI, a elaboração do PDP é realizada por meio do DesenvolveGOV, sistema desenvolvido pela ENAP e pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para apoiar a gestão do desenvolvimento de pessoas na Administração Pública Federal. 

Documentos

Histórico do PDP

Perguntas Frequentes - FAQ

O DesenvolveGOV é a plataforma atualmente utilizada para a elaboração dos novos ciclos do PDP. A partir do PDP 2027, os órgãos e entidades integrantes do SIPEC passaram a utilizar o sistema para registrar, validar e organizar as necessidades de desenvolvimento.

https://desenvolvegov.enap.gov.br

O sistema possui diferentes perfis de acesso, com responsabilidades específicas:

  • Usuário PDP: realiza o cadastro das necessidades de desenvolvimento;
  • Chefia PDP: analisa e valida as necessidades cadastradas;
  • Gestor Operacional: acompanha e gerencia o processo de elaboração, podendo atribuir e ajustar perfis e realizar outras atividades previstas no sistema;
  • Aprovador PDP: atua na etapa de aprovação do Plano.

Uma informação importante: o Usuário PDP não precisa ser cadastrado manualmente no sistema, pois o DesenvolveGOV possui integração com o SIAPE. O acesso é realizado mediante autenticação pela conta gov.br e atribuição de perfil pelo Gestor Operacional da instituição.

Podem ser entendidas como a lacuna que existe entre o desempenho esperado de um servidor e o seu desempenho atual. Essa lacuna existe em função da diferença entre o conhecimento/habilidade/atitude que um servidor deveria possuir e o conhecimento/habilidade/atitude que possui atualmente.

Não. Os servidores somente poderão ser liberados para participação em ações de desenvolvimento nos casos em que houver previsão no PDP.

Em cada unidade deverá existir um servidor indicado pela chefia que ficará responsável pelo lançamento das necessidades de capacitação da unidade no PDP.

Obs.: Já existem servidores responsáveis para cada unidade, que foram indicados pelas chefias na elaboração do último PDP. Acesse este link https://tinyurl.com/5au5nsen para verificar a lista de servidores responsáveis por unidade e entre em contato com a DDP/PRGP se for necessário atualizar a lista.

Sim. Independentemente de taxas de inscrição, gastos com diárias, passagens, deslocamento, etc, todas as ações de desenvolvimento planejadas precisam estar previstas no PDP.

Não. A previsão das ações no PDP é apenas parte do processo de desenvolvimento. Na etapa de execução do PDP serão analisados: justificativa sobre a relevância da capacitação, a disponibilidade de recursos, as alternativas existentes (cursos em escolas de governo, webinars, manuais), demanda de serviço na unidade, momento oportuno, autorização da chefia, entre outros critérios.

  • Encaminhar memorando eletrônico à PRGP COM CÓPIA À DDP (para servidores TAEs de Itajubá) OU COM CÓPIA À CGP (para Servidores TAEs de Itabira), conforme o Modelo de Solicitação de Capacitação disponibilizado no site;
  • Deve ser assinado pela CHEFIA do servidor que será capacitado;
  • Prazos MÍNIMOS de antecedência para encaminhar a solicitação:
    • Se envolver apenas o pagamento da taxa de inscrição: 15 dias;
    • Se também for necessário diárias + veículo oficial: 20 dias;
    • Se, além dos itens anteriores, for necessária a aquisição de passagens aéreas: 30 dias.

A solicitação deverá conter: nome do participante, nome do evento, data, local de realização, valor, nome e CNPJ do fornecedor do evento, justificativa para a capacitação, justificativa para escolha do fornecedor, necessidade conforme previsão no PDP e informações sobre a aplicação e a multiplicação do conteúdo da capacitação

(I) alinhamento da capacitação às atribuições do servidor, às atividades da unidade e às necessidades previstas no PDP;

(II) participação anterior do servidor em capacitações de conteúdo ou finalidade semelhante;

(III) eventual repetição de participação em curso, evento ou ação de desenvolvimento, considerando a pertinência e a atualização dos conteúdos;

(IV) relação custo-benefício da capacitação e disponibilidade orçamentária; 

(V) potencial de aplicação e impacto dos conhecimentos e competências adquiridos nas atividades institucionais; e

(VI) participação de múltiplos servidores no mesmo evento.

Última atualização em 17 de setembro de 2026
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