Avaliação da Idade Mental de Dependente que Apresente Deficiência Mental Grave para Concessão de Auxílio Pré-Escolar
Definição
O servidor que possua dependente (filho ou menor sob sua tutela) que apresente deficiência mental grave, cuja idade mental seja considerada inferior a seis anos, poderá requerer a realização de perícia médica oficial para fins de concessão de auxílio pré-escolar.
Informações gerais
A junta médica poderá solicitar outros exames que julgar necessários para a avaliação.
Fundamento legal
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal MP
Decreto nº 977/1993
Procedimento
- O servidor que possua dependente (filho ou menor sob sua tutela) que apresente deficiência mental grave, cuja idade mental seja considerada inferior a seis anos, deverá preencher o requerimento no SIPAC, solicitando a realização de perícia médica oficial conforme as seguintes orientações:
- DADOS DO DOCUMENTO:
- Tipo de Documento: REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO DE IDADE MENTAL DE DEPENDENTE – AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
- Assunto do Documento (CONARQ): 023.6 – AUXÍLIOS
- Natureza do Documento: RESTRITO
- Hipótese Legal: INFORMAÇÃO PESSOAL
- Assunto Detalhado: REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO DE IDADE MENTAL DE DEPENDENTE PARA FINS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR DO SERVIDOR [NOME DO SERVIDOR]
- Observações: (Opcional).
- Escolher “Escrever Documento”;
- Optar por “Carregar Modelo”
- Preencher as informações pendentes
- Incluir o próprio servidor como assinante e assinar;
- ANEXAR ARQUIVOS (opcional)
- DADOS DO INTERESSADO: Próprio servidor
- MOVIMENTAÇÃO:
- Origem: Própria Unidade
- Destino: Escolher a Unidade Acadêmica ou Administrativa de lotação que abrirá o processo para o servidor no SIPAC
- Confirmar os dados do documento
- DADOS DO DOCUMENTO:
- A Unidade receberá o Requerimento e providenciará a autuação do processo (transformação do documento Requerimento em um processo) e o enviará à DSQ;
- A DSQ receberá o processo e providenciará o agendamento da perícia do dependente e enviará a convocação ao servidor (SIPAC, e-mail e telegrama). O servidor deverá manter atualizado seus dados referentes a endereço e telefone no SIGRH.
- O dependente comparecerá à perícia juntamente com o servidor, munido de pareceres e exames especializados.
- A junta médica realizará a avaliação para fins da constatação ou não da idade mental considerada inferior a seis anos.
- Se for atestada a idade mental inferior a seis anos, a junta médica ou o perito emitirá laudo mencionando esta constatação. Se não for atestada a idade mental inferior a seis anos, a junta médica ou o perito comunicarão a decisão ao interessado, encerrando a solicitação de avaliação.
- A DSQ incluirá o laudo médico ao processo e o encaminhará à CBA/DAP. Caso não haja laudo médico aprovando a solicitação, o processo será arquivado pela DSQ.
- A CBA/DAP receberá o processo e o encaminhará para a CCP/DAP para registro no SIAPE.
- A CCP/DAP registrará no SIAPE e arquivará o processo.
Última atualização em 17 de agosto de 2026
