Pagamento da GECC para servidor que executou atividades na Unifei

O Processo eletrônico, para fins de pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso – GECC, deve ser cadastrado no SIPAC pelo Solicitante/Coordenador/Demandante do Evento e tramitar da seguinte forma:

I – O Solicitante consulta a CBA, por memorando eletrônico, sobre o total de horas de atividades realizadas pelos participantes do evento no ano em curso e o servidor José Flávio Ferreira que efetuará o cadastro do evento no sistema de GECC.

II – Após a resposta da CBA, o Solicitante anexa os documentos comprobatórios (consulta e resposta da CBA, editais, folders de divulgação, portarias e planilha de previsão de gastos, contendo o período de execução, o total de horas das atividades, os percentuais, o valor a ser empenhado, etc.)  e encaminha o processo à DPO, para alocação de recurso visando o pagamento, inclusive ao cadastrador do evento no sistema de GECC.

a) Informar os critérios e procedimentos adotados para a seleção dos servidores participantes das atividades passíveis de GECC, bem como a qualificação para desempenhar tais atividades.

III – A DPO emite o comprovante de existência de recurso financeiro e envia à PRAD.

IV – A PRAD autoriza a utilização do recurso e envia à DCF.

V – A DCF emite a Nota de Empenho e envia ao Solicitante.

VI – O Solicitante deve enviar o processo à CBA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, antes do início das atividades.

a) No caso dos participantes excederem o limite de 120 horas anuais ao serem contadas as horas do evento, é necessária a autorização prévia pelo Reitor.

b) Se houver necessidade de correções ou faltar documentos, a CBA devolve o processo ao Solicitante.

VII – A Diretoria de Administração de Pessoal, após a verificação de todos os documentos pela CBA, autoriza o início das atividades, solicita o cadastro do evento no sistema de GECC e devolve o processo ao Solicitante.

VIII – O Solicitante contata o cadastrador e envia as informações necessárias para o cadastro do evento no sistema de GECC.

IX – Execução das atividades.

a) No caso de atividades realizadas durante o expediente, a chefia deve autorizar previamente a participação do servidor e essa autorização deve constar no processo.

b) Os usuários do ponto eletrônico devem cadastrar a ocorrência “GECC” logo após a realização das atividades realizadas durante o expediente, informando o total de horas e o período de compensação (01 ano).

c) Os servidores que realizarem atividades durante o expediente devem preencher o “Termo de Compromisso” referente à compensação de horas.

d) Os servidores em PGD devem preencher o “Termo de Compromisso – Servidor Participante do Programa de Gestão”, sendo a compensação realizada por meio de entregas pactuadas, constando o acréscimo de horas nos relatórios correspondentes.

e) Os servidores com horário especial devem realizar as atividades durante o horário de expediente e estão dispensados da compensação durante o período de validade do parecer da junta médica oficial em saúde.

X – Ao término de cada atividade ou de todas as etapas do processo, o Solicitante deve informar a execução das mesmas e encaminhar o processo à CBA, solicitando o pagamento e anexando os documentos comprobatórios.

a) A contagem de hora(s), para fins de pagamento e de compensação, deve ser calculada em hora cheia e, caso haja quebra em minutos, arredondar para hora cheia.

b) O valor total do pagamento deve corresponder ao empenhado.

c) Na planilha (Relação de Servidores para Pagamento de GECC) a ser assinada pelo Coordenador/Demandante do Evento, deve ser discriminado o total de horas por dia e por atividade, de acordo com as informações na frequência, bem como os percentuais e valores.

d) No cálculo dos valores a serem pagos, considerar duas casas decimais e, no caso de arredondamento, deve ser para mais.

e) Havendo divergências entre a previsão e a execução, o Solicitante deve comunicar ao cadastrador para atualizar as informações no sistema de GECC, antes de solicitar o pagamento.

XI – Após a confirmação do pagamento, o cadastrador deve consultar a atividade paga, selecionar o evento e concluir.

XII – Após a realização de todos os pagamentos, o responsável pelo evento deve solicitar à DCF o cancelamento do saldo restante de empenho, se houver.

a) A compensação pelos servidores docentes deve ser informada ao Solicitante pela chefia imediata por memorando eletrônico, contendo a planilha detalhada de compensação, colocando a CBA em cópia e esse documento deve ser anexado ao processo pelo Solicitante.

b) A compensação pelos usuários do ponto eletrônico é informada no próprio espelho de ponto.

c) O prazo para a compensação de GECC durante o horário de expediente é de 01 ano, a contar da data da realização das atividades.

d) Não sendo informada a compensação, acontecerá o desconto do total de horas em folha de pagamento.

OBSERVAÇÕES:

1 – Somente os servidores públicos federais civis regidos pela Lei 8.112/90 podem receber pagamento de GECC, sendo vedada a realização de atividades durante licenças, férias e demais afastamentos.

2 – Os procedimentos para pagamento de GECC devem ser rigorosamente cumpridos e nenhuma atividade poderá ser realizada antes da emissão da Nota de Empenho.

3 – O Solicitante/Coordenador/Demandante do Evento deve acompanhar o andamento das atividades e o trâmite do processo, evitando atrasos que possam resultar em processo de exercício anterior.

4 – Não devem acontecer compensações de horas em dias de domingo, feriado e ponto facultativo.

Estamos à disposição para as dúvidas que surgirem durante todo o processo.

Manual GECC – 2.0
Termo de Compromisso de Compensação de Horas (Presencial)
Termo de Compromisso de Compensação de Horas (PGD)
Termo de opção e autorização de realização de GECC com dispensa de pagamento e sem compensação de horário
Relação dos servidores para pagamento (modelo para preenchimento das atividades desenvolvidas)
Ficha de frequência

Data de revisão: 14/05/2026

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