Pagamento da GECC para servidor da Unifei que executou atividade em outro órgão público federal

I – O Solicitante/Demandante do evento envia convite para os servidores da UNIFEI realizarem as atividades de GECC no seu órgão.

II – Os servidores da UNIFEI devem solicitar autorização à chefia imediata para realizar atividades de GECC no órgão solicitante, caso aconteçam durante o expediente, devendo tais documentos constarem no processo.

a) Antes de autorizar, a chefia deve consultar a CBA sobre o total de horas dos servidores.

III – Comprovantes das atividades (edital, folder de divulgação, portarias, etc.).

a) No caso de haver servidores que excedam as 120 horas anuais de atividades é necessária a autorização prévia do Reitor da UNIFEI.

IV – O Solicitante deve realizar o cadastro do evento no sistema de GECC e informar o responsável pelo pagamento aos servidores da UNIFEI.

a) A contagem de horas de atividades de GECC, para fins de pagamento e compensação, deverá ser calculada sempre em hora cheia e,
caso haja quebra em minutos, arredondar para hora cheia.

b) No cálculo dos valores a serem pagos, considerar duas casas decimais e fazer o arredondamento para mais.

V – O Solicitante descentraliza o crédito, efetua o pagamento diretamente aos servidores da UNIFEI e encaminha todos os documentos comprobatórios à unidade de lotação dos servidores da UNIFEI.

VI – A unidade de lotação dos servidores da UNIFEI cadastra o processo no SIPAC, anexa todos os documentos e encaminha à CBA para anotações (controle de horas e de compensação).

VII – A CBA encaminha o processo à CCP para arquivo.

 

OBSERVAÇÕES:

1 – Entenda-se como Solicitante o Coordenador ou responsável pelas atividades de GECC no órgão executor.

2 – Somente os servidores públicos federais civis regidos pela Lei 8.112/90 podem receber pagamento de GECC, sendo vedada a realização de atividades durante licenças, férias e demais afastamentos.

3 – No caso de atividades realizadas durante o expediente, a unidade de lotação do servidor anexa ao processo o comprovante de compensação de horas, sendo este com cópia para a CBA.

4 – Não devem acontecer compensações de horas em dias de domingo, feriado e ponto facultativo.

Estamos à disposição para esclarecer as dúvidas que surgirem durante todo o processo.

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