Pagamento da GECC para servidor de outro órgão público federal por exercício de atividade na Unifei
O Processo eletrônico para fins de pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso – GECC, deve ser cadastrado no SIPAC pelo Solicitante/Coordenador/Demandante do evento e tramitar da seguinte forma:
I – O Solicitante realiza consulta ao órgão de origem dos servidores sobre o total de horas de execução que geraram pagamento no ano em curso e solicita a liberação de tais servidores para realizar atividades de GECC na UNIFEI.
II – Após a resposta do órgão, o Solicitante anexa os documentos comprobatórios (consulta e resposta do órgão, editais, folders de divulgação, portarias e planilha de previsão de gastos, contendo o período de execução, o total de horas das atividades, os percentuais, os valores a serem empenhados/descentralizados, bem como as demais informações para a movimentação de crédito entre as instituições envolvidas) e encaminha o processo à DPO, para alocação de recurso visando o pagamento, inclusive ao cadastrador do evento no sistema de GECC, que é o servidor José Flávio Ferreira da CPP/DAP.
a) Informar os critérios e procedimentos adotados para a seleção dos servidores participantes das atividades passíveis da GECC, bem como a sua qualificação para desempenhar tais atividades.
III – A DPO emite o comprovante de existência de recurso financeiro e envia à PRAD.
IV – A PRAD autoriza a utilização de recurso e envia à DCF.
V – A DCF emite a Nota de Empenho para pagamento ao cadastrador e a Nota de Movimentação de Crédito para pagamento aos servidores de outro(s) órgão(s) e encaminha ao Solicitante.
VI – O Solicitante deve enviar o processo à CBA no prazo de 5 (cinco) dias úteis, antes do início das atividades.
a) No caso dos participantes excederem o limite de 120 horas anuais ao serem contadas as horas do evento, é necessária a autorização prévia pelo Reitor do órgão ao qual pertencerem os servidores externos.
b) Se houver necessidade de correções ou faltar documentos, a CBA devolve o processo ao Solicitante.
VII – A Diretoria de Administração de Pessoal, após a verificação de todos os documentos pela CBA, autoriza o início das atividades, solicita o cadastro do evento no sistema de GECC e devolve o processo ao Solicitante.
VIII – O solicitante contata o cadastrador e envia as informações necessárias para o cadastro do evento no sistema de GECC.
IX – Execução das atividades.
Todos os servidores que realizarem atividades durante o expediente devem preencher o “Termo de Compromisso” referente à compensação de horas.
X – Ao término de todas as etapas do processo, o Solicitante deve anexar os documentos comprobatórios (planilha de cálculos, frequências, termo de compromisso, etc.) contendo as devidas assinaturas (servidor e chefia ou coordenador) e encaminhar o processo novamente à CBA.
a) Havendo divergência entre a previsão e a execução, o Solicitante deve comunicar ao cadastrador para atualizar as informações no sistema de GECC, antes de solicitar o pagamento.
b) A contagem de horas, para fins de pagamento e compensação, deve ser calculada sempre em hora cheia e, caso haja quebra em minutos, arredondar para hora cheia.
c) O valor total do pagamento deve corresponder ao empenho/movimentação de crédito.
d) No cálculo dos valores a serem pagos, considerar duas casas decimais e, no caso de arredondamento, deve ser para mais.
XI – Após a verificação dos documentos pela CBA, a DAP autoriza o pagamento e envia o processo à CCP, que realiza o pagamento e encaminha ao Solicitante.
XII – O Solicitante envia o processo ao órgão de origem dos servidores.
OBSERVAÇÕES:
1 – Somente os servidores públicos federais civis regidos pela Lei 8.112/90 podem receber pagamento de GECC, sendo vedada a realização de atividades durante licenças, férias e demais afastamentos.
2 – Os procedimentos para pagamento de GECC devem ser rigorosamente cumpridos e nenhuma atividade poderá ser realizada antes da emissão da Nota de Empenho e da Nota de Movimentação de Crédito.
3 – O Solicitante/Coordenador/Demandante do evento deve acompanhar o andamento das atividades e o trâmite do processo.
4- Não devem acontecer compensações de horas em dias de domingo, feriado e ponto facultativo.
