Incentivo à Qualificação
Incentivo à Qualificação é a Vantagem concedida ao servidor técnico-administrativo em educação que possuir educação formal, superior à exigida para ingresso no cargo de que é titular, cujo percentual é calculado sobre o vencimento básico percebido pelo servidor.
Como funciona o processo
1. A comprovação da escolaridade para fins de concessão de Incentivo à Qualificação (IQ) está condicionada à apresentação de um dos seguintes documentos:
- diploma ou certificado correspondente à formação apresentada; ou
- documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente:
- a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC;
- a aprovação do interessado; e
- a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da respectiva titulação;
e
- comprovante de início do processo de expedição e registro do respectivo diploma ou certificado.
Observação: A simples declaração de que o interessado aguarda a emissão do diploma ou certificado não caracteriza comprovação de início do processo de expedição e registro do respectivo documento.
2. Caso o diploma ou certificado não tenha sido apresentado no momento da instrução do processo, o interessado terá o prazo de 6 (seis) meses para apresentar a respectiva via original à DDP/PRGP, para fins de conferência e certificação, encaminhando cópia para o email ddp.prgp@unifei.edu.br.
*Para os servidores lotados no campus de Itabira, a cópia do certificado ou diploma deverá ser encaminhado à CGP pelo email cgp.itabira@unifei.edu.br.
Os benefícios financeiros decorrentes de incentivo à qualificação serão concedidos a partir da data de entrada do requerimento, ou seja, a partir do cadastro do processo no SIPAC, desde que atendidos todos os requisitos dispostos neste procedimento e na legislação vigente.
* Observe a divulgação da DDP/PRGP na qual constará a data limite para recebimento dos processos físicos para inclusão na folha de pagamento. Os processos que chegarem após a data divulgada, somente serão processados na próxima folha.
- Os percentuais de incentivo à qualificação não são cumulativos.
- O percentual de incentivo à qualificação é incorporado aos proventos de aposentadoria ou pensões, caso tenha sido concedido em data anterior à publicação do ato de aposentadoria ou instituição da pensão.
Fluxo do Processo
Percentuais de Incentivo à Qualificação
(35) 3629-1595 / 1327
DDP (Itajubá)
(31) 3840-0940
CGP (Itabira)
