Pagamento de Substituição
Definição
Ć o pagamento devido ao substituto pelo exercĆcio de função gratificada ou cargo de direção, na proporção dos dias de efetiva substituição, em razĆ£o de afastamento ou impedimento legal ou regulamentar do titular.
- Para efeito de substituição sĆ£o considerados como afastamento, impedimento legal ou regulamentar do titular do cargo/função, a tĆtulo de exemplo, a seguir discriminados:
- FƩrias;
- Afastamento para estudo ou missão no exterior, conforme regulamento contido no Decreto n° 9.991, de 2019;
- Ausências do serviço para doar sangue; alistamento eleitoral; casamento, falecimento do cÓnjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
- Participação em programa de treinamento regularmente instituĆdo, conforme disposto no Decreto n° 9.991, de 2019; jĆŗri e outros serviƧos obrigatórios previstos em lei; licenƧa Ć gestante, Ć adotante e Ć paternidade; para tratamento da própria saĆŗde; por motivo de acidente em serviƧo ou doenƧa profissional;
- Afastamento preventivo e participação de comissão de sindicância, processo administrativo disciplinar ou de inquérito;
- Licença para capacitação;
- Licença Prêmio;
- Vacância do titular da função.
- Para as funƧƵes que jĆ” possuem substituto eventual designado, este assumirĆ” automaticamente o exercĆcio do cargo ou função nos afastamentos ou impedimentos do titular. Para as funƧƵes que nĆ£o possuem substituto eventual designado, o pagamento da substituição e validação dos atos praticados ocorre mediante a designação do substituto, por meio de publicação de Portaria, antes do afastamento do titular;
- Os servidores designados como substitutos, durante o perĆodo de substituição, deverĆ£o se submeter a regime de integral dedicação ao serviƧo, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração;
- O servidor no exercĆcio da substituição acumula as atribuiƧƵes do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 (trinta) dias ou perĆodo inferior, fazendo jus Ć opção pela remuneração que lhe for mais vantajosa desde o primeiro dia de efetiva substituição;
- Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias de substituição, o substituto deixa de acumular as funƧƵes e passa a exercer somente as atribuiƧƵes inerentes Ć s do cargo substituĆdo, percebendo a retribuição correspondente;
- Cabe esclarecer, ainda, que os afastamentos do titular por motivo de viagem de serviço, não ensejam pagamento de substituição;
- O docente em regime de 20 (vinte) horas semanais poderÔ ser temporariamente vinculado ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, sem dedicação exclusiva, na hipótese de ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de cursos, desde que verificada a acumulação de cargos e a existência de banco de professor-equivalente.
Nota:
a) VocĆŖ poderĆ” adicionar no mĆ”ximo 3 perĆodos por solicitação.
b) Não cabe pagamento de substituição nos casos de viagem a serviço, ou seja, se a viagem se deu para tratar de atividades nas quais o titular continua desempenhando as atribuições do cargo (Orientação Normativa SAF nº 96/91).
c) Titular e Substituto não poderão estar em afastamento/licença concomitantes.
Novas Modalidades de CÔlculo do Pagamento de Substituição
Em razão de atualização implementada pelo Governo Federal no SIAPE e no SouGov, passaram a ser disponibilizadas novas modalidades de cÔlculo para o pagamento de substituição.
Essa funcionalidade permite que o próprio servidor escolha, no momento da solicitação, a forma de cÔlculo que considera mais vantajosa para sua situação funcional.
Importante: as modalidades de cÔlculo descritas nesta pÔgina aplicam-se exclusivamente às novas solicitações de pagamento de substituição realizadas por meio do SouGov.
Observação
As opƧƵes apresentadas ao servidor no SouGov.br sĆ£o definidas automaticamente pelo SIAPE de acordo com o tipo de função objeto da substituição e a situação funcional do substituto. Por esse motivo, nem todas as modalidades estarĆ£o disponĆveis em todas as solicitaƧƵes.
Planilha de Simulação do Pagamento de Substituição
Para auxiliar os servidores na escolha da modalidade de cÔlculo, a Coordenação de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Administração de Pessoal (CPP/DAP) disponibilizou uma Planilha de Simulação do Pagamento de Substituição.
Planilha de Simulação do Pagamento de Substituição
A planilha permite comparar os valores estimados para cada modalidade de cÔlculo antes da realização da solicitação no SouGov.br.
Como Preencher a Planilha
Calculadora de Substituição – PROGEPE / Unifei
Entenda as Opções de Substituição
| Opção | Descrição | Base de CÔlculo MatemÔtica |
|---|---|---|
| C | Pelo cargo e parte da função / cargo comissĆ£o / CNE | 60% da função titular – função substituto |
| D | Pela diferenƧa de remuneração (cargo x função) | Função titular – remuneração – função substituto |
| F | Pela função / cargo comissĆ£o / CNE integral | Função titular – remuneração – função substituto |
| P | Por 40% da remuneração da função / CC / CNE | 60% da função titular – função substituto |
| I | Pelo valor fixo da função | FG titular – FG substituto |
Para realizar a simulação, o servidor deverÔ:
- Selecionar a função/cargo em comissĆ£o do titular que serĆ” substituĆdo;
- Informar sua função/cargo em comissão atual, caso possua;
- Selecionar o mês de referência da substituição;
- Informar a quantidade de dias de substituição;
- Informar seu rendimento/remuneração, conforme solicitado na planilha.
Após o preenchimento das informações, o servidor poderÔ alternar entre as opções C, D, F, P e I, visualizando os valores estimados para cada modalidade e identificando aquela que apresenta o resultado mais vantajoso para sua situação.
A escolha da modalidade de cÔlculo no SouGov.br é de responsabilidade do próprio servidor, sendo recomendada a realização da simulação antes do envio da solicitação.
Fundamento legal
- Artigos 15, §4º; 19, §1º e 38 da Lei nº 8.112/1990;
- Art. 1º, 6º e 7º do Decreto n°. 1.916/1996;
- Art. 20, § 3º, inciso I, da Lei n°. 12.772/2012;
- Instrução Normativa nº 67/2011-TCU, de 6 de julho de 2011;TU
- Nota Técnica nº. 131/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
- Nota Técnica n°. 253/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP;
- OfĆcios n°s. 99 e 146/2005/COGES/SRH/MP.
