Trilha de Aprendizagem dos Servidores Ingressantes (TAE e docentes)

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PRGP, em consonância com seu Plano de Ações 2022, buscando cumprir o Planejamento Estratégico Institucional – PDI – 2019 – 2023 e promover a integração de novos servidores, apresenta a seguir uma relação de capacitações essenciais para a Trilha de Aprendizagem dos Servidores Ingressantes (TAE e docentes).

1) a) Ética e Serviço Público – Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) – Carga horária: 20h, disponível em: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/4
Ou

b) Ética na Administração Pública – Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) – Carga  horária: 40h, disponível em: https://saberes.senado.leg.br

2) Lei nº 8.112/90 e suas alterações – Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) – Carga  horária: 40h, disponível em: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/405 

3) Excelência no Atendimento – Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) – Carga horária: 60h, disponível em: https://saberes.senado.leg.br
 
4) SCDP – Solicitação do Afastamento a Serviço –  Escola Nacional de Administração Pública  (ENAP)   – Carga horária: 20h, disponível em: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/358
Observação: Servidores com perfis de solicitante de passagens e viagens.
 
5) a) Introdução à Lei Brasileira de Proteção de Dados Pessoais –  Carga horária: 10h – Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Disponível em:  https://www.escolavirtual.gov.br/curso/153
          Ou
b) Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados – Carga horária: 15h – Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Disponível em: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/603
 
6) Curso: Assédio Moral e Sexual no Trabalho – Carga horária: 06h. Disponível em: https://saberes.senado.leg.br
 
Leituras Sugeridas:
Vídeos Sugeridos:

As capacitações são oferecidas na modalidade online e gratuitamente.

Lembramos que, de acordo com a Resolução CEPEAd nº 309/2007 de 31 de outubro de 2007, que dispõe sobre a Norma de Estágio Probatório de Servidores Técnico-Administrativos em Educação no Âmbito da UNIFEI, Art. 5º:

“Art. 5º (…)
§ 1º Os servidores em estágio probatório deverão realizar obrigatoriamente capacitações em Lei nº 8.112/1990 e Código de Ética, preferencialmente antes da primeira avaliação do estágio probatório. (Incluído pela Resolução 156 de 11/12/2009).
§ 2º As capacitações deverão ser realizadas preferencialmente à distância e em Escolas de Governo. (Incluído pela Resolução 156 de 11/12/2019).
§ As CASEP deverão demandar a realização destas capacitações no Plano de Atividades, item 3.3 (Incluído pela Resolução 156 de 11/12/2019).”

Última atualização em 17 de agosto de 2026
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